Termo de uso e de tratamento de dados pessoais do e-PRAM
Versão 1, de 30 de outubro de 2026.
1. Quem trata os dados
O controlador dos dados é o Presbitério do Amazonas (PRAM), concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil. O PRAM indica um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, a quem podem ser dirigidos pedidos e dúvidas por meio da Secretaria Executiva.
2. Quais dados são tratados
Nome completo, CPF, e-mail, telefone, a qualidade em que a pessoa peticiona (pastor, presbítero representante, secretário do Conselho, presidente de Federação ou secretário presbiterial de causa), a igreja, a federação ou a causa a que está vinculada, o período do mandato, os pedidos protocolados e os registros de acesso ao sistema (data, hora e endereço IP).
A vinculação religiosa é dado pessoal sensível (Lei nº 13.709/2018, art. 11). Ao aceitar este termo, o titular consente, de forma específica e destacada, com o seu tratamento para as finalidades abaixo.
3. Para que os dados são usados
- identificar o requerente e conferir a qualidade e o mandato em que peticiona;
- receber, autuar e fazer tramitar os pedidos dirigidos ao PRAM, até a decisão e o arquivamento;
- enviar avisos por e-mail sobre o cadastro e os processos;
- manter o registro de auditoria exigido para a segurança e a integridade dos atos.
Os dados não são vendidos nem cedidos a terceiros para outras finalidades.
4. Quem tem acesso
Os membros da Mesa e os servidores lotados nos órgãos do PRAM, na medida das suas funções. Os atos assinados e juntados aos processos integram os autos e podem ser conferidos na página pública de validação, sem exibir o CPF.
5. Por quanto tempo
Enquanto houver processo ou mandato vinculado ao cadastro e, depois, pelo prazo necessário à guarda dos autos e ao cumprimento de obrigações legais. Os registros de auditoria são permanentes e não podem ser alterados.
6. Direitos do titular
O titular pode pedir a confirmação do tratamento, o acesso, a correção, a exportação dos seus dados e, quando cabível, a exclusão ou a revogação deste consentimento, mediante pedido à Secretaria Executiva. A revogação não desfaz os atos já praticados nem apaga os autos dos processos.
7. Uso do sistema
O requerente se compromete a informar dados verdadeiros, a manter a senha em sigilo e a usar o e-PRAM apenas para os pedidos da sua qualidade. O cadastro fica pendente até a aprovação do Presidente ou do Secretário Executivo, que podem recusá-lo de forma fundamentada.