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e-PRAM Presbitério do Amazonas
Cadastro de requerente

Cadastrar-se no e-PRAM

Para pastores, presbíteros representantes, secretários de Conselho, presidentes de Federação e secretários presbiteriais de causa.

Quem pode se cadastrar

No governo da IPB, um documento chega ao Presbitério pelo concílio imediatamente inferior. Por isso, membros de igreja não peticionam diretamente. O cadastro fica pendente até a aprovação do Presidente ou do Secretário Executivo.

Dados pessoais
Qualidade em que vai peticionar

Para Pastor (igreja, congregação ou campo), Presbítero representante e Secretário do Conselho.

Para Presidente de Federação e Secretário presbiterial de causa.

Da representação ou da função. Não se aplica a Pastor.

Obrigatório, exceto para Pastor (membro efetivo, sem mandato).

Acesso

No mínimo 10 caracteres; evite senhas óbvias.

Termo de uso e de tratamento de dados pessoais

Termo de uso e de tratamento de dados pessoais do e-PRAM

Versão 1, de 30 de outubro de 2026.

1. Quem trata os dados

O controlador dos dados é o Presbitério do Amazonas (PRAM), concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil. O PRAM indica um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, a quem podem ser dirigidos pedidos e dúvidas por meio da Secretaria Executiva.

2. Quais dados são tratados

Nome completo, CPF, e-mail, telefone, a qualidade em que a pessoa peticiona (pastor, presbítero representante, secretário do Conselho, presidente de Federação ou secretário presbiterial de causa), a igreja, a federação ou a causa a que está vinculada, o período do mandato, os pedidos protocolados e os registros de acesso ao sistema (data, hora e endereço IP).

A vinculação religiosa é dado pessoal sensível (Lei nº 13.709/2018, art. 11). Ao aceitar este termo, o titular consente, de forma específica e destacada, com o seu tratamento para as finalidades abaixo.

3. Para que os dados são usados

  • identificar o requerente e conferir a qualidade e o mandato em que peticiona;
  • receber, autuar e fazer tramitar os pedidos dirigidos ao PRAM, até a decisão e o arquivamento;
  • enviar avisos por e-mail sobre o cadastro e os processos;
  • manter o registro de auditoria exigido para a segurança e a integridade dos atos.

Os dados não são vendidos nem cedidos a terceiros para outras finalidades.

4. Quem tem acesso

Os membros da Mesa e os servidores lotados nos órgãos do PRAM, na medida das suas funções. Os atos assinados e juntados aos processos integram os autos e podem ser conferidos na página pública de validação, sem exibir o CPF.

5. Por quanto tempo

Enquanto houver processo ou mandato vinculado ao cadastro e, depois, pelo prazo necessário à guarda dos autos e ao cumprimento de obrigações legais. Os registros de auditoria são permanentes e não podem ser alterados.

6. Direitos do titular

O titular pode pedir a confirmação do tratamento, o acesso, a correção, a exportação dos seus dados e, quando cabível, a exclusão ou a revogação deste consentimento, mediante pedido à Secretaria Executiva. A revogação não desfaz os atos já praticados nem apaga os autos dos processos.

7. Uso do sistema

O requerente se compromete a informar dados verdadeiros, a manter a senha em sigilo e a usar o e-PRAM apenas para os pedidos da sua qualidade. O cadastro fica pendente até a aprovação do Presidente ou do Secretário Executivo, que podem recusá-lo de forma fundamentada.

Abrir o termo em página própria

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